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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 30

– A Gerência de Apoio Técnico tem por competência prestar apoio técnico e elaborar diretrizes para o alinhamento dos aspectos técnicos e normativos em relação aos procedimentos de licenciamento ambiental no Estado, observadas as competências da Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, com atribuições de:

I

elaborar diretrizes relacionadas às matérias de licenciamento ambiental;

II

elaborar e manter atualizados os termos de referência para os procedimentos de licenciamento ambiental;

III

apoiar a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental nas ações de sua competência a serem realizadas em conjunto com a Diretoria de Gestão Regional;

IV

apoiar a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental na promoção do relacionamento institucional da Feam com os órgãos e as entidades intervenientes nos procedimentos de licenciamento ambiental;

V

prestar esclarecimentos, no que couber, em processos de pedidos de controle de legalidade, visando subsidiar a decisão do Presidente do Copam, para fins do inciso IX do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;

VI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados a matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.

§ 1º

– A Gerência de Apoio Técnico, no exercício de suas atribuições, deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos, os processos e os sistemas de informação dos atos acessórios do licenciamento ambiental.

§ 2º

– As atribuições descritas neste artigo serão exercidas em articulação com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema. Subseção II Da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal