Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– As Unidades Regionais de Regularização Ambiental têm como competência gerenciar e executar as atividades de regularização na sua respectiva área de atuação territorial e gerir suas próprias atividades administrativas, financeiras e logísticas, bem como das Unidades Regionais de Fiscalização da Semad e das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, com atribuições de:
I
analisar e acompanhar o procedimento de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, ressalvadas as competências do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Igam;
II
coordenar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades a elas subordinadas, garantindo atuação integrada;
III
examinar e aprovar as solicitações de ressarcimento de taxas e emolumentos pertinentes aos processos de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;
IV
adotar os atos necessários para atendimento às denúncias e às requisições relacionadas ao meio ambiente, provenientes de cidadãos e dos órgãos de controle, no âmbito da sua área de atuação territorial;
V
acompanhar convênios municipais de que trata o Decreto nº 46.937, de 2016, sob coordenação da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal, e subsidiar a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental na aplicação das medidas decorrentes dos referidos convênios;
VI
fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
VII
indicar à Diretoria de Gestão Regional servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito do Núcleo de Controle Ambiental e da Coordenação de Análise Técnica.
Parágrafo único
– As Unidades Regionais de Regularização Ambiental atuarão, no âmbito de suas competências, de forma integrada com as unidades regionais da Semad, do IEF e do Igam, conforme suas estruturas e arranjos locais.