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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 22

– As Unidades Regionais de Regularização Ambiental têm como competência gerenciar e executar as atividades de regularização na sua respectiva área de atuação territorial e gerir suas próprias atividades administrativas, financeiras e logísticas, bem como das Unidades Regionais de Fiscalização da Semad e das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, com atribuições de:

I

analisar e acompanhar o procedimento de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, ressalvadas as competências do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Igam;

II

coordenar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades a elas subordinadas, garantindo atuação integrada;

III

examinar e aprovar as solicitações de ressarcimento de taxas e emolumentos pertinentes aos processos de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;

IV

adotar os atos necessários para atendimento às denúncias e às requisições relacionadas ao meio ambiente, provenientes de cidadãos e dos órgãos de controle, no âmbito da sua área de atuação territorial;

V

acompanhar convênios municipais de que trata o Decreto nº 46.937, de 2016, sob coordenação da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal, e subsidiar a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental na aplicação das medidas decorrentes dos referidos convênios;

VI

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

VII

indicar à Diretoria de Gestão Regional servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito do Núcleo de Controle Ambiental e da Coordenação de Análise Técnica.

Parágrafo único

– As Unidades Regionais de Regularização Ambiental atuarão, no âmbito de suas competências, de forma integrada com as unidades regionais da Semad, do IEF e do Igam, conforme suas estruturas e arranjos locais.