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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 20

– A Gerência de Suporte Processual tem por competência prestar o suporte processual ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, especialmente os projetos considerados prioritários, visando sua eficiência, bem como realizar a análise do procedimento, na hipótese de avocação de competência nos termos do art. 17, com atribuições de:

I

atuar de forma articulada com as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e respectivas Coordenações de Controle Processual no gerenciamento e na execução da análise processual do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;

II

realizar o controle processual relativo ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional, de forma integrada e interdisciplinar;

III

analisar, acompanhar, monitorar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos processuais, os TACs firmados no âmbito da Diretoria de Gestão Regional;

IV

auxiliar a Diretoria de Gestão Regional no fornecimento de subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

V

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.

Parágrafo único

– No exercício de suas atribuições, a Gerência de Suporte Processual deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos e os processos dos atos vinculados ao licenciamento ambiental. Subseção IV Da Gerência de Suporte Operacional