Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Gerência de Suporte Processual tem por competência prestar o suporte processual ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, especialmente os projetos considerados prioritários, visando sua eficiência, bem como realizar a análise do procedimento, na hipótese de avocação de competência nos termos do art. 17, com atribuições de:
I
atuar de forma articulada com as Unidades Regionais de Regularização Ambiental e respectivas Coordenações de Controle Processual no gerenciamento e na execução da análise processual do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados;
II
realizar o controle processual relativo ao licenciamento ambiental e atos a ele vinculados sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Regional, de forma integrada e interdisciplinar;
III
analisar, acompanhar, monitorar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos processuais, os TACs firmados no âmbito da Diretoria de Gestão Regional;
IV
auxiliar a Diretoria de Gestão Regional no fornecimento de subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
V
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.
Parágrafo único
– No exercício de suas atribuições, a Gerência de Suporte Processual deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos e os processos dos atos vinculados ao licenciamento ambiental. Subseção IV Da Gerência de Suporte Operacional