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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 11

– O Gabinete tem por competência prestar assessoramento direto ao Presidente, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento da Feam com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Casa Civil, bem como com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais da Semad;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Feam;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Feam;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no âmbito de suas competências;

VI

coordenar a execução das diretrizes e das políticas de gestão de pessoas e de tecnologia da informação no âmbito da Feam, em articulação, respectivamente, com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e com a Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;

VII

estabelecer diretrizes e prioridades, em articulação com Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad, para garantir a evolução tecnológica da Feam;

VIII

acompanhar as demandas e alinhar a atuação da Feam quanto às manifestações dirigidas ao Poder Judiciário, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE e dos demais órgãos de controle;

IX

gerir demandas que necessitam de subsídios e elementos que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam, respeitadas as atribuições da Procuradoria;

X

aprovar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos da Semad manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de competência da Feam, respeitadas as atribuições da Procuradoria;

XI

difundir as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;

XII

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual. Subseção I Do Núcleo de Autos de Infração