Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Gabinete tem por competência prestar assessoramento direto ao Presidente, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento da Feam com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Casa Civil, bem como com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais da Semad;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Feam;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Feam;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no âmbito de suas competências;
VI
coordenar a execução das diretrizes e das políticas de gestão de pessoas e de tecnologia da informação no âmbito da Feam, em articulação, respectivamente, com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e com a Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;
VII
estabelecer diretrizes e prioridades, em articulação com Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad, para garantir a evolução tecnológica da Feam;
VIII
acompanhar as demandas e alinhar a atuação da Feam quanto às manifestações dirigidas ao Poder Judiciário, à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE e dos demais órgãos de controle;
IX
gerir demandas que necessitam de subsídios e elementos que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam, respeitadas as atribuições da Procuradoria;
X
aprovar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos da Semad manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de competência da Feam, respeitadas as atribuições da Procuradoria;
XI
difundir as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;
XII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual. Subseção I Do Núcleo de Autos de Infração