Artigo 57, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Diretoria de Provisão e Carreiras tem como competência executar o planejamento da força de trabalho no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam e o desenvolvimento dos servidores nas Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades relativas à gestão de concursos públicos e à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
II
coordenar e executar ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão e alocação de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
executar as atividades referentes a atos de admissão, desenvolvimento na carreira e desligamento de pessoal;
IV
coordenar e executar as ações decorrentes da contratação de estagiários no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
V
manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;
VI
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;
VII
executar ações para expedição da Carteira de Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental, nos termos de regulamento;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;
IX
fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam. Subseção III Da Superintendência de Tecnologia da Informação