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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 57

– A Diretoria de Provisão e Carreiras tem como competência executar o planejamento da força de trabalho no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam e o desenvolvimento dos servidores nas Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas à gestão de concursos públicos e à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

II

coordenar e executar ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão e alocação de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

executar as atividades referentes a atos de admissão, desenvolvimento na carreira e desligamento de pessoal;

IV

coordenar e executar as ações decorrentes da contratação de estagiários no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

V

manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;

VI

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

VII

executar ações para expedição da Carteira de Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental, nos termos de regulamento;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX

fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam. Subseção III Da Superintendência de Tecnologia da Informação

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023