Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas tem como competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas, com atribuições de:
I
planejar e gerir as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
II
gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem do Sisema;
III
apoiar os órgãos e as entidades do Sisema na elaboração de conteúdos para ações de capacitação;
IV
coordenar e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
V
coordenar e executar as ações referentes ao acervo bibliográfico do Sisema;
VI
manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;
IX
fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.