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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 56

– A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas tem como competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas, com atribuições de:

I

planejar e gerir as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

II

gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem do Sisema;

III

apoiar os órgãos e as entidades do Sisema na elaboração de conteúdos para ações de capacitação;

IV

coordenar e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

V

coordenar e executar as ações referentes ao acervo bibliográfico do Sisema;

VI

manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX

fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023