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Artigo 31, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 31

– A Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e ao meio ambiente e em apoiar os municípios na implementação de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com atribuições de:

I

propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à coleta, ao tratamento e à destinação adequada dos efluentes sanitários, à otimização do tratamento, à distribuição e ao uso racional de água e a outras matérias relacionadas à sua competência;

II

estimular o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados ao tratamento e à destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento público;

III

oferecer capacitação a gestores municipais visando à otimização do planejamento e à implementação de melhorias e inovações nos serviços de abastecimento público de água e de esgotamento sanitário;

IV

coletar, processar e manter atualizado o banco de dados de abastecimento de água e esgotamento sanitário e elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão deste serviço;

V

articular ações, projetos e programas com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico visando estimular o tratamento e a destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento público;

VI

elaborar, implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico, na sua área de competência;

VII

consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério "saneamento ambiental", nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

VIII

apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos de natureza similar, no âmbito de sua competência;

IX

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

X

fornecer à Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário e de outros servidores da Semad.

Art. 31, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023