Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e ao meio ambiente e em apoiar os municípios na implementação de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com atribuições de:
I
propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à coleta, ao tratamento e à destinação adequada dos efluentes sanitários, à otimização do tratamento, à distribuição e ao uso racional de água e a outras matérias relacionadas à sua competência;
II
estimular o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados ao tratamento e à destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento público;
III
oferecer capacitação a gestores municipais visando à otimização do planejamento e à implementação de melhorias e inovações nos serviços de abastecimento público de água e de esgotamento sanitário;
IV
coletar, processar e manter atualizado o banco de dados de abastecimento de água e esgotamento sanitário e elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão deste serviço;
V
articular ações, projetos e programas com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico visando estimular o tratamento e a destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento público;
VI
elaborar, implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico, na sua área de competência;
VII
consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério "saneamento ambiental", nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
VIII
apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos de natureza similar, no âmbito de sua competência;
IX
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
X
fornecer à Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário e de outros servidores da Semad.