Artigo 14, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Fiscalização tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive os hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos, ao combate da poluição, e à prevenção e ao atendimento a acidentes e emergências ambientais, com atribuições de:
I
supervisionar e executar as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos;
II
estabelecer diretrizes relativas as ações do controle e fiscalização pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;
III
monitorar os resultados das ações de controle e fiscalização e propor indicadores de eficiência;
IV
fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção, o aprimoramento e a gestão dos sistemas informatizados de fiscalização ambiental;
V
promover as ações necessárias em sistemas e fluxos de fiscalização para viabilizar a cientificação do fiscalizado acerca da necessidade do recolhimento da Taxa Florestal incidente sobre as intervenções irregulares;
VI
gerir a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizatórias;
VII
promover, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema, a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pelo controle e pela fiscalização ambiental no Estado;
VIII
promover o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades afetos aos processos de fiscalização ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, visando à otimização dos referidos procedimentos, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a delegação à PMMG e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
IX
elaborar diretrizes e articular com órgãos e entidades do Sisema a elaboração do PAF;
X
coordenar, em articulação com a Superintendência de Inteligência, as operações especiais de fiscalização;
XI
supervisionar a elaboração de planos e programas relativos à prevenção e ao primeiro atendimento a acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana, o meio ambiente e os demais bens vulneráveis;
XII
estabelecer, de forma articulada com a sociedade civil, bem como com as instituições públicas e privadas intervenientes no assunto, as diretrizes e procedimentos para a prevenção, e atendimento a acidentes e emergências ambientais provocadas por atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos e de infraestrutura;
XIII
exercer a Presidência da Comissão P2R2 Minas;
XIV
controlar a distribuição de blocos contendo formulários oficiais necessários ao exercício das atividades fiscalizatórias no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema;
XV
autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;
XVI
cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;
XVII
coordenar e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XVIII
fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XIX
indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito do Núcleo de Emergência Ambiental, da Diretoria de Estratégia em Fiscalização, da Diretoria de Combate ao Desmatamento e do Núcleo de Emergência Ambiental.