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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 14

– A Superintendência de Fiscalização tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive os hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos, ao combate da poluição, e à prevenção e ao atendimento a acidentes e emergências ambientais, com atribuições de:

I

supervisionar e executar as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos;

II

estabelecer diretrizes relativas as ações do controle e fiscalização pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;

III

monitorar os resultados das ações de controle e fiscalização e propor indicadores de eficiência;

IV

fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção, o aprimoramento e a gestão dos sistemas informatizados de fiscalização ambiental;

V

promover as ações necessárias em sistemas e fluxos de fiscalização para viabilizar a cientificação do fiscalizado acerca da necessidade do recolhimento da Taxa Florestal incidente sobre as intervenções irregulares;

VI

gerir a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizatórias;

VII

promover, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema, a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pelo controle e pela fiscalização ambiental no Estado;

VIII

promover o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades afetos aos processos de fiscalização ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, visando à otimização dos referidos procedimentos, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a delegação à PMMG e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

IX

elaborar diretrizes e articular com órgãos e entidades do Sisema a elaboração do PAF;

X

coordenar, em articulação com a Superintendência de Inteligência, as operações especiais de fiscalização;

XI

supervisionar a elaboração de planos e programas relativos à prevenção e ao primeiro atendimento a acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana, o meio ambiente e os demais bens vulneráveis;

XII

estabelecer, de forma articulada com a sociedade civil, bem como com as instituições públicas e privadas intervenientes no assunto, as diretrizes e procedimentos para a prevenção, e atendimento a acidentes e emergências ambientais provocadas por atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos e de infraestrutura;

XIII

exercer a Presidência da Comissão P2R2 Minas;

XIV

controlar a distribuição de blocos contendo formulários oficiais necessários ao exercício das atividades fiscalizatórias no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema;

XV

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XVI

cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XVII

coordenar e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVIII

fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIX

indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito do Núcleo de Emergência Ambiental, da Diretoria de Estratégia em Fiscalização, da Diretoria de Combate ao Desmatamento e do Núcleo de Emergência Ambiental.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023