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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.705 de 20 de outubro de 2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 64 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação: "Art. 64 – (...) § 1º-A – É permitida a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), desde que: I – a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços; II – o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados (coworking).".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.705 de 20 de outubro de 2023