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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.703 de 11 de outubro de 2023

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Art. 10

– Os valores referentes aos serviços prestados pela ETIV serão pagos pela ECV que a contratar, conforme previstos no Anexo II.

Parágrafo único

– Os custos referentes aos serviços prestados por ETIV não poderão ser repassados pela ECV aos usuários, em observância ao § 2º do art. 9º.