Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.703 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os valores referentes aos serviços prestados pela ETIV serão pagos pela ECV que a contratar, conforme previstos no Anexo II.
Parágrafo único
– Os custos referentes aos serviços prestados por ETIV não poderão ser repassados pela ECV aos usuários, em observância ao § 2º do art. 9º.