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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.701 de 03 de outubro de 2023

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Art. 1º

– O caput do item 21 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 21 Operação de saída de mercadorias relacionadas na Parte 3 deste anexo, produzidas no Estado, e de resíduo ou subproduto industrial, destinados a estabelecimento: (...) ".