Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 487 de 23 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$96.399,26 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos);

III

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de julho de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$34.504,27 (trinta e quatro mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$27.772,87 (vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$743.011,20 (setecentos e quarenta e três mil onze reais e vinte centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 23 de novembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04128015-2.016-0001-3391-0-10.1 1.223,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1 96.399,26 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1 10.000,00 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1 870.000,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 45.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3 27.772,87 1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1 34.504,27 1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3 743.011,20 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 400.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.804.749,57 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.332.660,17 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.223,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 40.250,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 870.000,00 1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 14.750,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 1.804.749,57 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.130.972,57