Decreto Estadual de Minas Gerais nº 487 de 23 de novembro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$4.332.660,17. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.332.660,17 (quatro milhões trezentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$96.399,26 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de julho de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$34.504,27 (trinta e quatro mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$27.772,87 (vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$743.011,20 (setecentos e quarenta e três mil onze reais e vinte centavos).
ROMEU ZEMA NETO