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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 487 de 12 de junho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.200.730,30 (trinta e quatro milhões duzentos mil setecentos e trinta reais e trinta centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$320.640,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 487 /2025