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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 487 de 12 de junho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$34.521.370,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.521.370,30 (trinta e quatro milhões quinhentos e vinte e um mil trezentos e setenta reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.200.730,30 (trinta e quatro milhões duzentos mil setecentos e trinta reais e trinta centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$320.640,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 12 de junho de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 075) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-4450-0-10.1 426.854,00 1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1 1.894.854,00 1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1 835.736,00 1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1 100.000,00 1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1 100.000,00 1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1 1.706.766,00 1261.12367005-2.067-0001-4450-1-10.1 17.449.619,00 1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 4.928.479,30 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 2.080.880,00 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1 600.000,00 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 4.000.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1 160.320,00 1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1 160.320,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 62.542,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.521.370,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 4.928.479,30 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 24.594.709,00 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1 600.000,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 4.000.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 62.542,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 15.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.200.730,30
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 487 de 12 de junho de 2025