– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.521.370,30 (trinta e quatro milhões quinhentos e vinte e um mil trezentos e setenta reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.200.730,30 (trinta e quatro milhões duzentos mil setecentos e trinta reais e trinta centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$320.640,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e quarenta reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 12 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 075)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-4450-0-10.1
426.854,00
1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1
1.894.854,00
1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1
835.736,00
1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1
100.000,00
1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1
100.000,00
1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1
1.706.766,00
1261.12367005-2.067-0001-4450-1-10.1
17.449.619,00
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1
4.928.479,30
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1
2.080.880,00
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1
600.000,00
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1
4.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1
160.320,00
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1
160.320,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1
62.542,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2
15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
34.521.370,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1
4.928.479,30
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1
24.594.709,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1
600.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1
4.000.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1
62.542,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1
15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
34.200.730,30