Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A CEPCT-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.
Parágrafo único
– Poderão participar da CEPCT-MG como convidados permanentes, sem direito a voto:
I
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
II
Ministério Público Federal;
III
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
IV
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI
Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
VII
Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial;
VIII
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.