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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 15

– A CEPCT-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

Parágrafo único

– Poderão participar da CEPCT-MG como convidados permanentes, sem direito a voto:

I

Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

II

Ministério Público Federal;

III

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

IV

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VI

Fundação Nacional dos Povos Indígenas;

VII

Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial;

VIII

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.