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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.690 de 14 de setembro de 2023

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Art. 1º

– O inciso II do art. 6º do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) II – membros designados: a) um representante dos servidores do Iepha-MG; b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede; c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. (...).".