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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.690 de 14 de setembro de 2023

Altera o Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 67 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na alínea “c” do inciso II do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso II do art. 6º do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) II – membros designados: a) um representante dos servidores do Iepha-MG; b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede; c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. (...).".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.690 de 14 de setembro de 2023