Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.688 de 14 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O inciso II do art. 44 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 – (...) II – solicitar a inutilização, nos termos do art. 41 desta parte, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas.".