Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.688 de 14 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso II do art. 44 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 – (...) II – solicitar a inutilização, nos termos do art. 41 desta parte, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas.".