Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.688 de 14 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso I do art. 31 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: "Art. 31 – (...) I – (...) g) irregularidade fiscal do emitente da NFC-e.".