Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.686 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados, na forma do Anexo I deste decreto, os cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual e os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e do art. 2º do Decreto nº 48.618, de 18 de maio de 2023, e que fazem parte da correlação estabelecida pelo art. 8º da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, a correspondência de cargos de provimento em comissão estabelecida pelo art. 8º e Anexo IV da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, fica atualizada pelo quadro constante no Anexo II deste decreto.