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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.686 de 11 de setembro de 2023

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Art. 1º

– Ficam identificados, na forma do Anexo I deste decreto, os cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual e os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e do art. 2º do Decreto nº 48.618, de 18 de maio de 2023, e que fazem parte da correlação estabelecida pelo art. 8º da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, a correspondência de cargos de provimento em comissão estabelecida pelo art. 8º e Anexo IV da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, fica atualizada pelo quadro constante no Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.686 /2023