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Artigo 6º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 6º

– A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competências promover, no âmbito da SEF, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:

I

exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III

consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE, observado o disposto no § 2º;

IV

apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V

notificar a SEF e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da SEF;

VI

comunicar ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII

assessorar o Secretário de Estado de Fazenda nas matérias de auditoria pública, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;

VIII

executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;

IX

elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

X

executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XI

avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII

expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria pública e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII

sugerir a instauração de tomadas de contas especial, para apuração de possível dano ao erário e responsabilidade;

XIV

acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;

XV

disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º

– A Controladoria Setorial é organizada em:

I

Núcleo de Auditoria Interna – Naud, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de controles internos;

II

Núcleo de Promoção das Ações de Integridade – Nupai, que tem como funções o incremento da transparência e fortalecimento da integridade e fomento ao controle social.

§ 2º

– As denúncias, as representações, os expedientes e as informações produzidas em trabalhos de auditoria que contiverem informação protegida pelo sigilo fiscal não poderão ser tratados por outro órgão ou entidade da Administração Pública e nem a esses disponibilizados, qualquer que seja a motivação, salvo nas hipóteses em que o acesso à informação seja permitido pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

§ 3º

– A SEF disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.