Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Assessoria Técnica e de Relações Institucionais tem como competência prestar assessoramento à Superintendência Central de Contadoria Geral, acompanhar a legislação pertinente à contabilidade governamental, interagir com os órgãos e as entidades, com atribuições de:
I
atuar junto às diretorias da Superintendência Central de Contadoria Geral, objetivando seu alinhamento estratégico;
II
propor o estabelecimento de normas e instruções técnicas referentes à gestão contábil do Estado, bem como relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
III
articular-se com os órgãos e as entidades da esfera federal e estadual, com vistas a acompanhar, organizar e divulgar a legislação contábil no âmbito da Administração Pública;
IV
realizar estudos específicos de temas afetos à Superintendência Central de Contadoria Geral;
V
coordenar o processo de elaboração do Balanço Geral do Estado;
VI
coordenar os serviços administrativos da Superintendência Central de Contadoria Geral.