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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 52

– A Assessoria Técnica e de Relações Institucionais tem como competência prestar assessoramento à Superintendência Central de Contadoria Geral, acompanhar a legislação pertinente à contabilidade governamental, interagir com os órgãos e as entidades, com atribuições de:

I

atuar junto às diretorias da Superintendência Central de Contadoria Geral, objetivando seu alinhamento estratégico;

II

propor o estabelecimento de normas e instruções técnicas referentes à gestão contábil do Estado, bem como relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

III

articular-se com os órgãos e as entidades da esfera federal e estadual, com vistas a acompanhar, organizar e divulgar a legislação contábil no âmbito da Administração Pública;

IV

realizar estudos específicos de temas afetos à Superintendência Central de Contadoria Geral;

V

coordenar o processo de elaboração do Balanço Geral do Estado;

VI

coordenar os serviços administrativos da Superintendência Central de Contadoria Geral.