Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 52

– A Assessoria Técnica e de Relações Institucionais tem como competência prestar assessoramento à Superintendência Central de Contadoria Geral, acompanhar a legislação pertinente à contabilidade governamental, interagir com os órgãos e as entidades, com atribuições de:

I

atuar junto às diretorias da Superintendência Central de Contadoria Geral, objetivando seu alinhamento estratégico;

II

propor o estabelecimento de normas e instruções técnicas referentes à gestão contábil do Estado, bem como relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

III

articular-se com os órgãos e as entidades da esfera federal e estadual, com vistas a acompanhar, organizar e divulgar a legislação contábil no âmbito da Administração Pública;

IV

realizar estudos específicos de temas afetos à Superintendência Central de Contadoria Geral;

V

coordenar o processo de elaboração do Balanço Geral do Estado;

VI

coordenar os serviços administrativos da Superintendência Central de Contadoria Geral.