Artigo 49, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria Central de Contabilidade Governamental tem como competência exercer a supervisão técnica, definir, disciplinar e orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública nos processos contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, com atribuições de:
I
instituir, aprimorar e manter atualizados os procedimentos e as demonstrações contábeis consolidadas e analíticas dos processos referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial e as destinadas a compor a prestação de contas anual do governo do Estado;
II
estabelecer os procedimentos para a avaliação da conformidade contábil e supervisionar a regularidade do registro dos atos e fatos da Administração Pública;
III
manter atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
IV
definir e coordenar as atividades relativas ao encerramento contábil mensal e anual, bem como os procedimentos contábeis relativos à abertura do exercício financeiro;
V
analisar de forma consolidada e analítica os balancetes, em conjunto com as áreas contábeis dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com o objetivo de promover o contínuo controle, consistência e certificação dos registros contábeis;
VI
elaborar o Balanço Geral do Estado;
VII
elaborar e disponibilizar os demonstrativos contábeis para a prestação de contas dos gestores dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
VIII
promover a capacitação dos contadores dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os registros contábeis relacionados à gestão governamental;
IX
interagir com os órgãos e as entidades das esferas federal e estadual, objetivando o aprimoramento qualitativo da gestão contábil estadual;
X
promover a orientação e o acompanhamento da execução da despesa pública;
XI
analisar as solicitações dos órgãos e das entidades da Administração Pública referentes a Despesas de Exercícios Anteriores.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Contabilidade Governamental:
I
Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis:
a
Gerência da Administração Direta;
b
Gerência da Administração Indireta;
II
Divisão Central de Conformidade Contábil:
a
Gerência da Administração Direta;
b
Gerência da Administração Indireta.