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Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 49

– A Diretoria Central de Contabilidade Governamental tem como competência exercer a supervisão técnica, definir, disciplinar e orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública nos processos contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, com atribuições de:

I

instituir, aprimorar e manter atualizados os procedimentos e as demonstrações contábeis consolidadas e analíticas dos processos referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial e as destinadas a compor a prestação de contas anual do governo do Estado;

II

estabelecer os procedimentos para a avaliação da conformidade contábil e supervisionar a regularidade do registro dos atos e fatos da Administração Pública;

III

manter atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;

IV

definir e coordenar as atividades relativas ao encerramento contábil mensal e anual, bem como os procedimentos contábeis relativos à abertura do exercício financeiro;

V

analisar de forma consolidada e analítica os balancetes, em conjunto com as áreas contábeis dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com o objetivo de promover o contínuo controle, consistência e certificação dos registros contábeis;

VI

elaborar o Balanço Geral do Estado;

VII

elaborar e disponibilizar os demonstrativos contábeis para a prestação de contas dos gestores dos órgãos e das entidades da Administração Pública;

VIII

promover a capacitação dos contadores dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os registros contábeis relacionados à gestão governamental;

IX

interagir com os órgãos e as entidades das esferas federal e estadual, objetivando o aprimoramento qualitativo da gestão contábil estadual;

X

promover a orientação e o acompanhamento da execução da despesa pública;

XI

analisar as solicitações dos órgãos e das entidades da Administração Pública referentes a Despesas de Exercícios Anteriores.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Contabilidade Governamental:

I

Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis:

a

Gerência da Administração Direta;

b

Gerência da Administração Indireta;

II

Divisão Central de Conformidade Contábil:

a

Gerência da Administração Direta;

b

Gerência da Administração Indireta.