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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 3º

– Integram a área de competência da SEF:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG;

II

por vinculação, a Caixa de Amortização da Dívida – Cadiv.

§ 1º

– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes gerir as atividades:

I

administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo – PTA no órgão;

II

pertinentes à Assessoria do Conselho, relativas ao contencioso administrativo-fiscal.

§ 2º

– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete, colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho.

§ 3º

– O Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Presidência;

II

Assessoria do Conselho:

a

Coordenação Técnica I;

b

Coordenação Técnica II;

c

Coordenação Técnica III;

III

Diretoria Administrativa;

IV

Assessoria do Gabinete;

V

Divisão de Triagem e Expedição;

VI

Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamentos:

a

Coordenação de Câmara I;

b

Coordenação de Câmara II;

c

Coordenação de Câmara III;

d

Coordenação de Câmara IV;

VII

Divisão de Formatação de Acórdãos;

VIII

Divisão de Informática:

a

Coordenação Técnica;

IX

Divisão de Apoio Administrativo:

a

Coordenação de Execução.