Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SEF:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG;
II
por vinculação, a Caixa de Amortização da Dívida – Cadiv.
§ 1º
– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes gerir as atividades:
I
administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo – PTA no órgão;
II
pertinentes à Assessoria do Conselho, relativas ao contencioso administrativo-fiscal.
§ 2º
– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete, colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho.
§ 3º
– O Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Presidência;
II
Assessoria do Conselho:
a
Coordenação Técnica I;
b
Coordenação Técnica II;
c
Coordenação Técnica III;
III
Diretoria Administrativa;
IV
Assessoria do Gabinete;
V
Divisão de Triagem e Expedição;
VI
Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamentos:
a
Coordenação de Câmara I;
b
Coordenação de Câmara II;
c
Coordenação de Câmara III;
d
Coordenação de Câmara IV;
VII
Divisão de Formatação de Acórdãos;
VIII
Divisão de Informática:
a
Coordenação Técnica;
IX
Divisão de Apoio Administrativo:
a
Coordenação de Execução.