Artigo 28, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Superintendência de Tributação tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual, bem como a elaboração, a interpretação e a divulgação da respectiva legislação tributária e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência de Crédito e Cobrança, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas à tributação, com atribuições de:
I
promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária;
II
orientar e acompanhar a tramitação do Processo Tributário Administrativo relativo a pedido de regime especial – e-PTA-RE;
III
decidir sobre pedidos de regime especial;
IV
monitorar a política tributária das demais unidades da federação;
V
elaborar a legislação tributária e promover sua divulgação;
VI
orientar a interpretação e aplicação da legislação tributária;
VII
promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de PTA relativo à consulta e ao regime especial;
VIII
promover, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência de Tributação:
I
Divisão Administrativa:
a
Coordenação de Apoio Logístico;
b
Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c
Coordenação Orçamentária e Financeira;
II
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
b
Coordenação de Acompanhamento de Metas;
c
Coordenação de Política Tributária;
III
Divisão de Regime Especial:
a
Coordenação de Tramitação do e-PTA-RE;
b
Coordenação de Controle e Avaliação;
c
Coordenação de Redação.