Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– A Superintendência de Tributação tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual, bem como a elaboração, a interpretação e a divulgação da respectiva legislação tributária e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência de Crédito e Cobrança, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas à tributação, com atribuições de:

I

promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária;

II

orientar e acompanhar a tramitação do Processo Tributário Administrativo relativo a pedido de regime especial – e-PTA-RE;

III

decidir sobre pedidos de regime especial;

IV

monitorar a política tributária das demais unidades da federação;

V

elaborar a legislação tributária e promover sua divulgação;

VI

orientar a interpretação e aplicação da legislação tributária;

VII

promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de PTA relativo à consulta e ao regime especial;

VIII

promover, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência de Tributação:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio Logístico;

b

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

c

Coordenação Orçamentária e Financeira;

II

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

b

Coordenação de Acompanhamento de Metas;

c

Coordenação de Política Tributária;

III

Divisão de Regime Especial:

a

Coordenação de Tramitação do e-PTA-RE;

b

Coordenação de Controle e Avaliação;

c

Coordenação de Redação.