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Artigo 28, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 28

– A Superintendência de Tributação tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual, bem como a elaboração, a interpretação e a divulgação da respectiva legislação tributária e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência de Crédito e Cobrança, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas à tributação, com atribuições de:

I

promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária;

II

orientar e acompanhar a tramitação do Processo Tributário Administrativo relativo a pedido de regime especial – e-PTA-RE;

III

decidir sobre pedidos de regime especial;

IV

monitorar a política tributária das demais unidades da federação;

V

elaborar a legislação tributária e promover sua divulgação;

VI

orientar a interpretação e aplicação da legislação tributária;

VII

promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de PTA relativo à consulta e ao regime especial;

VIII

promover, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência de Tributação:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio Logístico;

b

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

c

Coordenação Orçamentária e Financeira;

II

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

b

Coordenação de Acompanhamento de Metas;

c

Coordenação de Política Tributária;

III

Divisão de Regime Especial:

a

Coordenação de Tramitação do e-PTA-RE;

b

Coordenação de Controle e Avaliação;

c

Coordenação de Redação.