Artigo 19, Inciso XX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Bens e Serviços Fazendários tem como competência propiciar o apoio operacional e suporte administrativo às unidades da SEF, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo, exceto aqueles de uso específico das unidades da SEF, e material permanente, além das contratações de serviços globais;
II
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
III
orientar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SEF, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
IV
coordenar e executar o processo de governança de bens e serviços fazendários, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos e apuração de custos;
V
orientar e coordenar as atividades de transporte, de guarda, de conservação e de manutenção dos veículos das unidades da SEF, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VI
gerir e executar as atividades de transporte, de tráfego e a guarda dos veículos sob sua responsabilidade, bem como acompanhar o desempenho da frota oficial da SEF;
VII
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Siad no que se refere aos módulos Material Permanente, Material de Consumo, Imóveis e Frota, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e do Sistema de Indexação de Documentos e Pastas Eletrônicas – Sipe;
VIII
planejar a licitação e acompanhar a execução dos contratos globais da SEF, bem como orientar as unidades a respeito dos termos e condições previstos nestes contratos;
IX
elaborar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF, sob orientação dos órgãos competentes;
X
intermediar e monitorar a execução de obras e reformas demandadas pelas unidades administrativas da SEF, a serem executadas pelo órgão ou pela entidade competente, com o acompanhamento local da unidade demandante;
XI
acompanhar a elaboração dos projetos e a execução, pelo órgão ou pela entidade competente, de obras nos imóveis da SEF;
XII
orientar, executar e controlar as atividades de protocolo geral;
XIII
gerir o Arquivo funcional da SEF e orientar as unidades quanto à gestão documental, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
XIV
gerir os contratos de natureza global de prestação de serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da SEF instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
XV
prestar suporte técnico à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, promovendo a gestão documental, proteção e organização dos documentos produzidos e recebidos pela SEF;
XVI
preservar a memória institucional da SEF, conforme disposto na legislação pertinente;
XVII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;
XVIII
elaborar, especificar e controlar formulários, em consonância com as diretrizes, regras de padronização e identidade visual da SEF;
XIX
planejar a licitação e acompanhar a execução dos contratos de conservação e manutenção do Centro de Bens e Serviços Fazendários;
XX
gerenciar as atividades de administração do patrimônio imobiliário não alienável da SEF, exceto os localizados na área de abrangência das unidades regionais, cuja responsabilidade fica atribuída às Superintendências Regionais da Fazenda;
XXI
representar a SEF junto à Seplag nas atividades de administração do patrimônio imobiliário, exceto o alienável.