Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como gerir pessoas com vistas ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEF, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SEF;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEF, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
acompanhar e realizar a revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da SEF;
IV
coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de aquisições e contratações públicas, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VI
implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;
VII
gerir a contabilidade no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII
orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;
IX
estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF;
X
gerir o orçamento sob responsabilidade da Unidade orçamentária setorial da SEF;
XI
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
XII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na SEF;
XIII
gerir as ações de administração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de pessoas;
XIV
propor adequações e elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;
XV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial;
XVI
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Unidade orçamentária setorial da SEF, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
XVII
liderar ações de forma a promover o desenvolvimento humano, promovendo e implementando atividades motivacionais, de valorização do servidor, de qualidade de vida no trabalho e de mediação de conflitos;
XVIII
gerir os cargos comissionados, o processo de cessão de servidor e de contratação de estagiários, no âmbito da SEF;
XIX
fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação a matérias de sua competência;
XX
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XXI
gerir e realizar o atendimento pelos canais disponibilizados pela SPGF;
XXII
propor e implementar ações de prevenção à prática do assédio moral e sexual.
§ 1º
– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEF, especialmente na elaboração da proposta orçamentária.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.