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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 14

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como gerir pessoas com vistas ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEF, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SEF;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEF, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

acompanhar e realizar a revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da SEF;

IV

coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de aquisições e contratações públicas, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI

implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;

VII

gerir a contabilidade no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII

orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;

IX

estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF;

X

gerir o orçamento sob responsabilidade da Unidade orçamentária setorial da SEF;

XI

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

XII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na SEF;

XIII

gerir as ações de administração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de pessoas;

XIV

propor adequações e elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;

XV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial;

XVI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Unidade orçamentária setorial da SEF, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

XVII

liderar ações de forma a promover o desenvolvimento humano, promovendo e implementando atividades motivacionais, de valorização do servidor, de qualidade de vida no trabalho e de mediação de conflitos;

XVIII

gerir os cargos comissionados, o processo de cessão de servidor e de contratação de estagiários, no âmbito da SEF;

XIX

fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação a matérias de sua competência;

XX

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XXI

gerir e realizar o atendimento pelos canais disponibilizados pela SPGF;

XXII

propor e implementar ações de prevenção à prática do assédio moral e sexual.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEF, especialmente na elaboração da proposta orçamentária.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.