Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os demais órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos e entidades da justiça e sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:
I
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da SEF;
II
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à SEF e entidade vinculada, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias afetas à atuação setorial da SEF;
III
promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da SEF e sua entidade vinculada, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados nos quais a Secretaria participa;;
IV
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SEF e sua entidade vinculada, os procedimentos necessários às comunicações e atendimentos de demandas parlamentares e autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer poderes;
V
acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da SEF e sua entidade vinculada, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;
VI
atuar como facilitador do fluxo de informações entre a SEF e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII
identificar e articular, em colaboração com as unidades da SEF e sua entidade vinculada, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;
VIII
realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da SEF e sua entidade vinculada.
Parágrafo único
– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da SEF e sua entidade vinculada.