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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 12

– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os demais órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos e entidades da justiça e sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:

I

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da SEF;

II

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à SEF e entidade vinculada, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias afetas à atuação setorial da SEF;

III

promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da SEF e sua entidade vinculada, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados nos quais a Secretaria participa;;

IV

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SEF e sua entidade vinculada, os procedimentos necessários às comunicações e atendimentos de demandas parlamentares e autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer poderes;

V

acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da SEF e sua entidade vinculada, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;

VI

atuar como facilitador do fluxo de informações entre a SEF e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;

VII

identificar e articular, em colaboração com as unidades da SEF e sua entidade vinculada, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;

VIII

realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da SEF e sua entidade vinculada.

Parágrafo único

– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da SEF e sua entidade vinculada.