Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.868 de 31 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As funções criadas neste Decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que se encontravam em exercicio e que recebem por dotações orçamentárias diversas.