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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.868 de 31 de dezembro de 1955

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários-Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1952, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1955.


Art. 1º

– Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários-Mensalistas da Secretaria do Interior (Penitenciária Agricola de Neves), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas: 1 – Administrador – Referência LX 10 – Artifice – Referência XXII. 2 – Auxiliar Judiciário – Referência XLVIII. 1 – Auxiliar Comercial – Referência XXVIII. 1 – Auxiliar de Contabilidade – Referência XXVIII. 3 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII. 1 – Auxiliar de Farmácia – Referência XXII. 1 – Capelão Católico – Referência XXVIII. 1 – Condutor de Veiculo – Referência XIII. 3 – Serviçal – Referência V. 1 – Dentista – Referência XXXV. 1 – Encarregado Comercial – Referência XLVI 1 – Encarregado de Educação Fisica – Referência XXV. 2 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XX. 1 – Farmacêutico – Referência XXXV. 2 – Médico Clinico – Referência XXXIII. 2 – Médico Psiquiatra – Referência XXXIII. 1 – Mestre de Canto Orfeônico – Referência XXV. 1 – Mestre de Musica – Referência XXV. 9 – Prático de Agricultura – Referência XVII. 1 – Psicologista – Referência XXXV. 1 – Psicotécnico – referência XXXV. 1 – Professor de Musica – Referência XXV. 2 – Professor – Referência XXV. 40 – Vigilante Penitenciário – Referência XX.

Art. 2º

– As funções criadas neste Decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que se encontravam em exercicio e que recebem por dotações orçamentárias diversas.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Ferreira da Cunha

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