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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Seapa:

I

por subordinação administrativa:

a

o Colegiado Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAAFamiliar;

b

o Conselho Diretor Pró-Pequi;

c

o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cedraf-MG;

d

o Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa;

II

por vinculação:

a

a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;

b

a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;

c

o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.