Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Seapa:
I
por subordinação administrativa:
a
o Colegiado Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAAFamiliar;
b
o Conselho Diretor Pró-Pequi;
c
o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cedraf-MG;
d
o Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa;
II
por vinculação:
a
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;
b
a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
c
o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.